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Artigo 2º da

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 335.998,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º da