Artigo 1º da
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 335.998,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 335.998,00 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.