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Artigo 1º da

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 335.998,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 335.998,00 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º da