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Artigo 2º do Decreto de 17 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 22.997.764,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas oriundas de royalties devidos pela Itaipu Binacional.

Art. 2º do Decreto /1997