Artigo 2º do Decreto de 17 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 22.997.764,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas oriundas de royalties devidos pela Itaipu Binacional.