Artigo 1º do Decreto de 17 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 22.997.764,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$22.997.764,00 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.