Artigo 3º da
Autoriza a reversão ao Município de São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.
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