Artigo 2º da
Autoriza a reversão ao Município de São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretária do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.