Artigo 1º da
Autoriza a reversão ao Município de São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizada a reversão ao Município de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno rural com área de 800.000,00m², situado no lugar denominado "Rosário", naquele Município, e pelo mesmo doado à União, nos termos da Lei nº 24, de 26 de dezembro de 1953, com as características e confrontações constantes da Escritura Pública de Doação lavrada, em 12 de Janeiro de 1954, pela tabeliã daquela Comarca, Antonieta Auzani Uberti, e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis de São Francisco de Assis, RS, sob o nº 7.219, no livro 3-M, às fls. 81, em 12 de janeiro de 1954, tudo de acordo com o que consta no processo nº 1080.0011543/82-38, protocolizado ao Ministério da Fazenda.