Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1997
Renova a concessão da Rádio Gaeta Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.