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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1997

Renova a concessão da Rádio Gaeta Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de novembro de 1987, a concessão da Rádio Gaeta Ltda., originariamente Rádio Guaraclube Ltda., outorgada pelo Decreto nº 80.269, de 31 de agosto de 1977 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 1977, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997