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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1997

Renova a concessão da Rádio Acaiaca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 3 de maio de 1988, a concessão da Rádio Acaiaca Ltda., outorgada pelo Decreto nº 81.347, de 14 de fevereiro de 1978 , cujo contrato de concessão decorrente foi publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio de 1978, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração no serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997