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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Outubro de 1997

Transfere para a Fundação Dom Quirino, a concessão outorgada à Rádio Mucuri Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Mucuri Ltda., pela Decreto nº 85.048, de 18 de agosto de 1980 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro seguinte, para a Fundação Dom Quirino explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997