Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Outubro de 1997
Transfere para a Rádio Educadora de Taió Ltda., a concessão outorgada à Cacimba Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a Rádio Educadora de Taió Ltda. a concessão para explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Educadora Taió Ltda., pela Portaria nº 171, de 2 de fevereiro de 1978, transferida para a Cacimba Comunicações Ltda. pela Portaria nº 171, de 1º de setembro de 1982, e renovada pelo Decreto nº 96.839, de 28 de setembro de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 29 seguinte.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.