Artigo 3º do Decreto de 14 de Outubro de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora de lmbituba S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de lmbituba, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.