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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Outubro de 1997

Renova a concessão da Rádio Difusora de lmbituba S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de lmbituba, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora de lmbituba S/A, outorgada pela Portaria nº 246, de 7 de março de 1955, e renovada pelo Decreto nº 90.099, de 23 de agosto de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 24 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997