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Decreto de 14 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Televisão Pioneira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Decreto de 14 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, o tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53760.000088/97, DECRETA:

Brasília, 14 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 22 de julho de 1997, a concessão da Televisão Pioneira Ltda., outorgada pelo Decreto nº 87.190, de 19 de maio de 1982 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1997