Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1997
Renova a concessão da Sociedade Rádio C!ub Altinópolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Altinópolis, Estado de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais aos deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.