Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 91.027.000,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$91.027.000,00 (noventa e um milhões, vinte e sete mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.