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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "São Domingos", situado no Município de Bananeiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "São Domingos", com área de 676,0806 ha (seiscentos e setenta e seis hectares, oito ares e seis centiares), situado no Município de Bananeiras, objeto dos Registros nºs R-03-1.606, fls. 23; R-03-1.607, fls. 24; R-02-1.608, fls. 25 e R-03-1.609 (parte), fls. 26, todos do Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis "Henrique Lucena da Costa", da Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1997