Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Marias", situado no município de Doverlândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Três Marias", com área de 2.305,7155 ha (dois mil, trezentos e cinco hectares, setenta e um ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Doverlândia, objeto da Matrícula nº 1.692, fls. 099, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Doverlândia, Estado de Goiás.