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Artigo 4º do Decreto de 13 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Mamoneiras'', constituído pelos Lotes nºs 18, 21 (parte), 17 e 19, conhecido como ''Fazenda Serra do Facão'', situado no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997