Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Mamoneiras'', constituído pelos Lotes nºs 18, 21 (parte), 17 e 19, conhecido como ''Fazenda Serra do Facão'', situado no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.