Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Mamoneiras'', constituído pelos Lotes nºs 18, 21 (parte), 17 e 19, conhecido como ''Fazenda Serra do Facão'', situado no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Mamoneiras'', constituído pelos Lotes nºs 18, 21 (parte), 17, 19, conhecido como ''Fazenda Serra do Falcão'', com área de 458,6400 ha (quatrocentos e cinqüenta e oito hectares e sessenta e quatro ares), situado no Município de Fazenda Nova, objeto dos Registros nºs R-1-777, fls. 205; R-1-801, fls. 195, todos do Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Fazenda Nova, Estado de Goiás.