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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 620.594.000, 00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídricos - tratado de Itaipu.

Art. 2º do Decreto /1991