Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Alcobrás", destacado do Seringal Itu/Palmares, situado no Município de Capixaba, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Alcobrás", destacado do Seringal Itu/Palmares, com área de 11.331,0581ha (onze mil, trezentos e trinta e um hectares, cinco ares e oitenta e um centiares), situado no Município de Capixaba, objeto dos Registros nºs. R-21-03, fls.04v/05, Livro 2; R-20-04, fls.04v, Livro 2; R-19-05, fls. 04v/05, Livro 2; R-22-18, fls. 05v, Livro 2; R-15-206, fls. 03v, Livro 2; R-14-221, fls. 03v, Livro 2 e R-16-404, fls. 04v, Livro 2, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.