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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Outubro de 1997

Renova a concessão da Sociedade Difusora Rádio Cultura Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Difusora Rádio Cultura Ltda., outorgada pela Portaria nº 28, de 13 de janeiro de 1956, e renovada pela Portaria nº 259, de 21 de novembro de 1984, tendo passado à condição de concessionária em virtude do autorizado aumento de potência de sua estação, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997