Artigo 2º do Decreto de 10 de Outubro de 1997
Renova a concessão da Rádio Sentinela do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.