Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Unaí 2 - Unaí 4, em 138 kV, com origem na subestação Unaí 2 e término na subestação Unaí 4, localizada no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002077/96-92.