Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1997
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Unaí 2 - Unaí 4, em 138 kV, com origem na subestação Unaí 2 e término na subestação Unaí 4, localizada no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002077/96-92.