JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 44.434.211,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério de Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da