Artigo 4º da
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 44.434.211,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério de Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.