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Artigo 2º, Inciso II da

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 44.434.211,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério de Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$7.785.061,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II

da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 36.649.150,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta reais).

Art. 2º, II da