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Artigo 1º da

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 44.434.211,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério de Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$44.434.211,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e onze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.