Artigo 3º do Decreto de 10 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.303.241,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro de Turismo, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.