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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.303.241,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$2.303.241,00 (dois milhões, trezentos e três mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997