Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.303.241,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$2.303.241,00 (dois milhões, trezentos e três mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.