Artigo 4º do Decreto de 10 de Outubro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 331.118,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.