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Artigo 3º do Decreto de 10 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 331.118,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Escola Técnica Federal de São Paulo e da Escola Agrotécnica Federal de Alegrete, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1997