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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 331.118,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$331.118,00 (trezentos e trinta e um mil, cento e dezoito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997