Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA GUILHERMINA DA QUINTA", situado nos Municípios de Maracaju e Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA GUILHERMINA DA QUINTA", com área de 7.902,1094 ha (sete mil, novecentos e dois hectares, dez ares e noventa e quatro centiares), situado nos Municípios de Maracaju e Nioaque, objeto das Matrículas nºs 680, Ficha 01, Livro 2, e 681, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.