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Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso", situado no Município de Campos dos Goytacazes, Estado de Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso", com área de 431,1000 ha (quatrocentos e trinta e um hectares e dez ares), situado no Município de Campos dos Goytacazes, objeto da Matrícula nº 1.461, fls. 279, Livro 2-D, do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1997