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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$573.116.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios firmados entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e entidades públicas e privadas nacionais e organismo internacional, conforme o Anexo II deste decreto, no montante especificado.