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Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lageado/Tiúba Brejão", situado no Município de São Miguel do Araquaia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lageado/Tiúba Brejão", com área de 1.083,7225 ha (um mil, oitenta e três hectares, setenta e dois ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de São Miguel do Araguaia, objeto do Registro nº R-5-M.1834, fls. 49, Livro 2-G, do Cartório do 1º Oficio e Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,

Art. 1º do Decreto /1997