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Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 1997

Renova a concessão da Rede Popular de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rede Popular de Comunicações Ltda., outorgada originalmente à Rádio Sociedade Farroupilha Ltda., pelo Decreto nº 20.080, de 30 de novembro de 1945 , transferida pelo Decreto nº 87.178, de 18 de maio de 1982 , e renovada pelo Decreto nº 94.182, de 6 de abril de 1987 , publicado no Diário Oficial da União em 7 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997