Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 1997
Renova a concessão da Rádio Cacique de Sorocaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Votorantim, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cacique de Sorocaba Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 240, de 13 de março de 1951, cuja última renovação ocorreu nos termos do Decreto nº 91.011, de 27 de fevereiro de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Votorantim, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.