Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel situado no rural denominado "Fazenda Novo Horizonte II" Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.