Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Bento do Taquaral", situado no Município de Heitoraí, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Bento do Taquaral", com área de 1.134,9800 ha (um mil, cento e trinta e quatro hectares e noventa e oito ares), situado no Município de Heitoraí, objeto dos Registros nºs R-2-708, fls. 225 e R-2-709, fls. 226, ambos do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos, Documentos, Protesto, Pessoa Jurídica e Tabelionato de Notas da Comarca de ltaberaí, Termo de Heitoraí, Estado de Goiás.