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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barranqueira", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barranqueira", com área de 2.326,0482 ha (dois mil, trezentos e vinte e seis hectares, quatro ares e oitenta e dois centiares), situado no Município de Cáceres, objeto da Matricula nº 17.615, fls. 177, Livro 2-M-3, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1997