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Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária Londrina", conhecido por "Fazenda Raizama", situado no Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.