Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária Londrina", conhecido por "Fazenda Raizama", situado no Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária Londrina", conhecido por "Fazenda Raizama", com área de 2.439,5000 ha (dois mil, quatrocentos e trinta e nove hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Rosário Oeste, objeto dos Registros nºs R-14-1.914, fls. 02, Livro 02 e R-17-1.914, fls. 03, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.