Artigo 3º do Decreto de 8 de Outubro de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora de Pirassununga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.