JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 8 de Outubro de 1997

Renova a concessão da Rádio Difusora de Pirassununga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1997