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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Outubro de 1997

Renova a concessão da Rádio Difusora de Pirassununga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Pirassununga Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 916, de 31 de outubro de 1945, e renovada pelo Decreto nº 89.553, de 12 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União de 13 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, regar-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997