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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Outubro de 1997

Renova a concessão da Rádio São Luiz Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio São Luiz Ltda., outorgada pela Portaria nº 969, de 18 de novembro de 1948, renovada pelo Decreto nº 90.278, de 3 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997